ISENÇÃO NA CONTA DE LUZ PARA CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA
- Marcio Borges
- 12 de jun.
- 2 min de leitura
Uma nova medida que impactará milhões de brasileiros
A isenção na conta de luz para consumidores de baixa renda proposta pelo governo passa a valer em julho, segundo regulamentação aprovada nesta ontem (10) pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Uma mudança nas regras do setor elétrico promete aliviar o peso das tarifas de luz para milhões de famílias de baixa renda. A medida, aprovada ontem (10) pela Aneel, estabelece isenção parcial ou total na conta de luz para consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e entra em vigor em julho.
A MP zera o custo de energia elétrica para o consumo de até 80 kWh (quilowatts-hora) mensais para consumidores inscritos no CadÚnico, o cadastro que reúne as famílias beneficiárias de programas sociais do governo federal. Este benefício é destinado a famílias que atendam a critérios específicos de renda e situação social, visando proteger os mais vulneráveis.
A isenção proposta pela MP 1.300 é voltada para um público específico e segue critérios rigorosos para garantir que os recursos destinados ao programa cheguem de fato a quem mais necessita. São elegíveis ao benefício:
· Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
· Famílias do CadÚnico com renda familiar de até três salários mínimos que tenham um integrante com deficiência física;
· Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social.
A Aneel esclarece ainda que a tarifa social será concedida automaticamente às famílias que se enquadrem nesses perfis, desde que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica esteja entre os beneficiários dos programas de governo. Isso elimina a necessidade de um processo adicional de solicitação, tornando o acesso ao benefício mais ágil e direto.
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