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Sessão com tumulto: educadores queriam audiência pública, mas requerimento caiu



Foi uma sessão tumultuada com direito a gritos e faixas de protestos por parte dos educadores. A classe em peso participou da sessão ordinária desta quinta-feira, 03, na Câmara dos Vereadores de Bragança, motivada por uma portaria (portaria 159/2017) da secretaria municipal de educação que estabelece remanejamento de professores lotados nas salas de leituras, em disciplinas de informática educativa, nas salas de recursos multifuncionais e redução de cargas horárias. Com isso, a portaria iria reduzir custos da prefeitura.


Mas para a classe dos educadores, a portaria irá ferir o que já está estabelecido em lei, pois as partes afetadas são fundamentais no processo de educação.


Os conflitos gerados na sessão de hoje se deram quando a presidente da casa indeferiu o pedido do vereador Rivaldo Miranda que entrou com o requerimento para que fosse realizada uma Audiência Pública nesta sexta, as 9h, com o objetivo de escutar explicações do secretário da pasta sobre a portaria baixada. Mas antes, o vereador Renato de Oliveira havia requerido uma sessão extraordinária para o mesmo dia e horário.


Segundo Rivaldo Miranda, o pedido de Renato só poderia ser feito pelo prefeito, presidente da Câmara ou uma comissão especial, com base no artigo 138 do regimento interno.


Renato afirma que não é contra a Audiência Pública, porém não retirou sua pauta, o que era desejo da classe dos educadores presente na plenária, pois entendeu que não é hora pra se ter uma audiência.


Nonato Ceará, representante do SINTEPP, afirmou que a audiência seria a melhor forma de buscar esclarecimentos, pois daria voz e vez para todos os envolvidos.


Irene Farias, presidente da Câmara chegou a falar que solicitou através de oficio uma convocatória para a sessão extraordinária, até o fechamento desta matéria o documento não foi apresentado. Porém uma convocatória para Luís Augusto Santa Brígida, secretário de educação foi emitida e encaminhada para participar da tal extraordinária.


Irene Farias disse a nossa equipe de reportagem que está no regulamento interno que uma convocação pode ser feita a qualquer momento, sem ferir o regimento, segundo ela, amparada pelo inciso XII, artigo 38, combinado com o artigo 189.

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