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Aterro de acostamento da PA 458 acontece com material de Área de Preservação Permanente



Os trabalhos iniciais para a pavimentação da PA 458, que liga o município de Bragança a praia de Ajuruteua, no nordeste paraense, já começaram e acontecem a todo vapor pela empresa vencedora da licitação, a Rodoplan.


Nesta primeira etapa são realizados trabalhos de abertura de um acostamento ao longo do município até a comunidade de Bacuriteua.


Para isso é fundamental que neste trajeto as laterais da rodovia estadual sejam aterradas. No caso por piçarra.


O problema esbarra nisso. É que a empresa está retirando o material de uma área de preservação permanente, na região periférica da cidade, ao lado da escola agrícola e Instituto Federal do Pará. Em tese, esta retirada seria legal se houvesse uma licença ambiental emitida pela Secretaria de Meio Ambiente, o que até então não foi apresentada.


A equipe de reportagem do SBT procurou a secretaria municipal do meio ambiente de Bragança e os técnicos informaram que até o momento não tinham conhecimento sobre qualquer documento relacionado. Se existe, segundo eles, está em mãos do secretário que não se encontrava no prédio da secretaria. Até o fechamento desta matéria, a nossa equipe não recebeu a confirmação da existência desta autorização.


Segundo o atual Código Florestal, Lei nº12.651/12: Art. 3º, inciso II – a Área de Preservação Permanente – ou APP: é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.


Somente órgãos ambientais podem abrir exceção à restrição e autorizar o uso e até o desmatamento de área de preservação permanente rural ou urbana mas, para fazê-lo, devem comprovar as hipóteses de utilidade pública, interesse social do empreendimento ou baixo impacto ambiental.


No governo de Nelson Magalhães uma situação parecida ocorreu. Uma empresa que fazia a retirada do aterro teve o trabalho embargado porque não tinha autorização para isso.


No caso da pavimentação da PA 458, a empresa licitada faz a retirada do material há três dias. Segundo os técnicos da Semma, se não houver ordem, os trabalhos também terão intervenção do órgão ambiental.

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