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SEMMA inicia fiscalizações ao combate da captura do caranguejo-uça, em período do defeso

Os períodos de defeso do caranguejo-uça, para 2018, estão definidos em Bragança, a medida vai de acordo com a instrução normativa de n° 06, que prevê a proibição à captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides Cordatus, ou caranguejo -uça.


Para combater a coleta ilegal neste período, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente começou a intensificar as fiscalizações nos pontos onde geralmente acontecem a captura dos crustáceos.


Em vários pontos da PA 458, os fiscais da SEMMA realizaram vistorias, o objetivo era impedir que catadores praticassem a atividade de coleta durante este período.


O carangueijo-uça é capturado nos manguezais das reservas extrativistas marinhas do Pará e é responsável pelo sustento de milhares de famílias, daí a importância de respeitar as etapas do defeso, datas importantes para a reprodução do caranguejo.


Nesta primeira etapa, as datas do defeso são: do dia 02 ao dia 07, depois inicia novamente no dia 17 e segue ao dia 22 de Janeiro; na segunda etapa, o defeso começa no dia 01 de Fevereiro e se estende ao dia 06, depois reinicia no dia 16 e vai ao dia 21, e por última etapa, a proibição recomeça a partir do dia 02 de Março, vai ao dia 07, depois volta no dia 18 e por fim, encerra no dia 23.


Quem for pego na prática ilegal, desrespeitando o defeso, o fiscal da SEMMA alerta.

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