Prefeito sanciona lei que estabelece novos horários no comercio de Bragança
Segundo a Lei 4.575/2017 aprovada pela Câmara de Vereadores de Bragança e sancionada no dia 21 de dezembro do ano passado pelo prefeito Raimundo de Oliveira, o horário estabelecido para funcionamento do comércio será de 7h da manhã às 7 da noite, de segunda a sábado, respeitando a carga horária dos trabalhadores, conforme o artigo 1º.
No artigo seguinte (2º), a lei esclarece que horários normais para funcionamento dos estabelecimentos comerciais varejistas em relação as datas festivas, comemorativas ou promocionais o funcionamento são os 5 (cinco) dias que antecedem a elas com funcionamento até as 22h.
O artigo 3º destaca as datas obrigatórias para o não funcionamento do comercio varejista, que são:
1ª de Janeiro (Confraternização Universal)
Sexta Feira da Paixão
21 de Abril (Tiradentes)
1º de Maio (Dia do Trabalho)
15 de Agosto (Adesão do Pará a Independência)
7 de Setembro (Independência do Brasil)
12 de Outubro (Nossa Senhora de Aparecida)
30 de Outubro (Dia do Comerciário)
02 de Novembro (Dia de Finados)
15 de Novembro (Proclamação da República)
25 de Dezembro (Natal)
Os trabalhadores são respaldados pela lei nos dias de domingo e feriados, sendo que algumas condições devam ser atendidas, como: quem trabalha no domingo obedecerá a escala de 2 (dois) domingos trabalhados por 1 (um) domingo de descanso. Ou cada domingo e feriado trabalhado será pago em dobro ou será concedida a folga compensatória.
A lei destaca que outras datas comemorativas como aniversário de Bragança (08 de julho) e dia de São Benedito (26 de dezembro), bem como nas segundas e terças-feiras de Carnaval, Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi (4 de junho), Adesão de Bragança (1º de Outubro) e dia de nossa senhora do Rosário, padroeira de Bragança (7 de outubro), os pagamentos para quem trabalhar nestes dias serão sem pagamento dobrado ou folga.
Veja a lista completa de estabelecimentos comerciais citados na lei:
Barbearia, tabacarias, salões de beleza, engraxaterias, bancas de livros, jornais e revistas, bares, restaurantes, hotéis, motéis, pensões, cafés, confeitarias, padarias, bilhares, teatros, cinemas, ateliers fotográficos, postos de serviços de bombas de combustíveis, feiras de hortifrutigranjeiros, casas funerárias, mercearias, açougues, supermercados, minimercados, fruteiras, empresas situadas em balneários e na praia de Ajuruteua, pontos de informações turísticas, lojas de artesanatos e todos os estabelecimentos regidos por leis específicas.