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Prefeito sanciona lei que estabelece novos horários no comercio de Bragança



Segundo a Lei 4.575/2017 aprovada pela Câmara de Vereadores de Bragança e sancionada no dia 21 de dezembro do ano passado pelo prefeito Raimundo de Oliveira, o horário estabelecido para funcionamento do comércio será de 7h da manhã às 7 da noite, de segunda a sábado, respeitando a carga horária dos trabalhadores, conforme o artigo 1º.


No artigo seguinte (2º), a lei esclarece que horários normais para funcionamento dos estabelecimentos comerciais varejistas em relação as datas festivas, comemorativas ou promocionais o funcionamento são os 5 (cinco) dias que antecedem a elas com funcionamento até as 22h.


O artigo 3º destaca as datas obrigatórias para o não funcionamento do comercio varejista, que são:

  • 1ª de Janeiro (Confraternização Universal)

  • Sexta Feira da Paixão

  • 21 de Abril (Tiradentes)

  • 1º de Maio (Dia do Trabalho)

  • 15 de Agosto (Adesão do Pará a Independência)

  • 7 de Setembro (Independência do Brasil)

  • 12 de Outubro (Nossa Senhora de Aparecida)

  • 30 de Outubro (Dia do Comerciário)

  • 02 de Novembro (Dia de Finados)

  • 15 de Novembro (Proclamação da República)

  • 25 de Dezembro (Natal)


Os trabalhadores são respaldados pela lei nos dias de domingo e feriados, sendo que algumas condições devam ser atendidas, como: quem trabalha no domingo obedecerá a escala de 2 (dois) domingos trabalhados por 1 (um) domingo de descanso. Ou cada domingo e feriado trabalhado será pago em dobro ou será concedida a folga compensatória.


A lei destaca que outras datas comemorativas como aniversário de Bragança (08 de julho) e dia de São Benedito (26 de dezembro), bem como nas segundas e terças-feiras de Carnaval, Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi (4 de junho), Adesão de Bragança (1º de Outubro) e dia de nossa senhora do Rosário, padroeira de Bragança (7 de outubro), os pagamentos para quem trabalhar nestes dias serão sem pagamento dobrado ou folga.


Veja a lista completa de estabelecimentos comerciais citados na lei:


Barbearia, tabacarias, salões de beleza, engraxaterias, bancas de livros, jornais e revistas, bares, restaurantes, hotéis, motéis, pensões, cafés, confeitarias, padarias, bilhares, teatros, cinemas, ateliers fotográficos, postos de serviços de bombas de combustíveis, feiras de hortifrutigranjeiros, casas funerárias, mercearias, açougues, supermercados, minimercados, fruteiras, empresas situadas em balneários e na praia de Ajuruteua, pontos de informações turísticas, lojas de artesanatos e todos os estabelecimentos regidos por leis específicas.

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