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Erros na nova Lei de Funcionamento do Comercio de Bragança é passível de inconstitucionalidade



Para o prefeito Raimundo de Oliveira a lei não é impositiva e beneficiará patrão e funcionário. Ele ainda defende que o texto não obrigada o comercio a obedecer a lei, por isso não será corrigida.


Mas não é o que consta a nova lei nº 4.575/2017, aprovada pelo legislativo e sancionada pelo prefeito Raimundo de Oliveira que estipula novo horário de funcionamento no comercio bragantino.


Conforme a lei, o comercio deve funcionar de 7 da manhã as 19h, de segunda a sábado, sendo o que as horas de trabalho do funcionário seja obedecida pelo acordo de consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais Leis Trabalhistas. Em tese, cada estabelecimento comercial pode programar seu corpo funcional conforme as leis trabalhistas.


A lei 4.575 foi inspirada na novas regras da Reforma Trabalhista, sancionada pelo Presidente Michel Temer no ano passado.


Deusdedith Silva é advogado especialista em direito do trabalho formado pela Universidade Federal de Minas Gerais. Ele foi convidado por nossa equipe de reportagem para analisar a nova lei Bragantina, que segundo ele, está cheia de erros e desfavorável aos empregados.


O primeiro ponto indagado por nossa equipe se refere a competência da formulação da lei. O município pode definir horário de funcionamento da atividade, mas pode interferir em assuntos de legislação trabalhistas? O advogado afirma que não.


Quando o texto se refere a labor no artigo 1º, entende-se trabalho, o que é contrário a funcionamento de estabelecimento. E isto contradiz a competência do município que não pode interferir em leis trabalhistas.


A lei deixa claro que o comercio deve abrir de segunda a sábado, mas no artigo 3º autoriza a exigência do trabalho aos domingos e feriados aos empregados lotados no município, isto é visto como controverso por Deusdedith.


O trabalho aos domingos e dias de feriado são exceção na lei federal. Mas as regras do município divergem a lei federal, o que é inconstitucional.


Mas o que na pratica significaria o trabalho aos domingos e feriados contados na lei?


O artigo 3º veda o trabalho no comercio em feriados federais e estaduais. E em feriados municipais autoriza o funcionamento. Até ai tudo bem. O erro visto pelo advogado está sobre os benefícios pagos nestes dias ou folga compensatória. Segundo a nova lei, artigo 4º, em feriados municipais e outros feriados religiosos, além da autorização de funcionamento do comercio, o empregado ficará sem pagamento dobrado ou folga compensatória. O que diz o advogado sobre isso?


A lei em sua totalidade é vista como contraditória pelo especialista. Um ponto anula o outro. Com tudo isso, além da competência do município, Deusdedith ver a lei como inconstitucional.


O presidente da Câmara Gleydson Miranda disse que o texto será discutido e analisado, e se for preciso será revisado.

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