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Lei de funcionamento de comércio é corrigida e aprovada pelo legislativo nesta quinta, 15



A Lei 4.575/2017 que regulamenta o funcionamento do comercio de Bragança foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito no dia 27 de dezembro de 2017.


Mas somente no dia 18 de janeiro deste ano é que ela se tornou de conhecimento público.


A Lei com erros aprovada e sancionada, só se tornou pública através de uma matéria exibida do SBT Bragança. Isso causou descontentamento e indignação dos bragantinos, o que motivou sua correção no legislativo.


A correção por meio do projeto de Lei 001/2018, aprovada nesta quinta-feira, 15, ocorreu através de um requerimento do vereador Elder Santos, que entendeu que o artigo 4ª, por exemplo, ia de encontro com a Lei Trabalhista ou da Consolidação das Leis do Trabalho, modificada em 2017.


Segundo a Lei sancionada em 2017, Artigo 4º, em feriados municipais e outros feriados religiosos, além da autorização de funcionamento do comercio, o empregado ficaria sem pagamento dobrado ou folga compensatória.


Com a correção ficou assim:


"Fica autorizado o funcionamento do comércio varejista no município de Bragança, Estado do Pará, no aniversário de Bragança, em 8 de julho, e no dia de São Benedito, 26 de dezembro, , bem como nas segundas e terças-feiras de carnaval, Quarta-feira de Cinza, Corpus Christi, Adesão de Bragança, Nossa Senhora do Rosário, com pagamento de acordo com o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho."


O projeto ainda diz, “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições legais em sentido contrário”.


Segundo a Lei 4.575/2017, o comercio deve funcionar de 7 da manhã as 19h, de segunda a sábado, sendo o que as horas de trabalho do funcionário seja obedecida pelo acordo de consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais Leis Trabalhistas. Em tese, cada estabelecimento comercial pode programar seu corpo funcional conforme as leis trabalhistas.

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