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Andréia Mota recorre ao TRE para caçar mandato de Renato Oliveira



A batalha judicial foi iniciada. De um lado a ex-Vereadora e atual suplente do partido, Andréia Mota. Do outro o atual vereador Renato Paiva Oliveira, eleito no último pleito pelo Partido Social Cristão. Andréia entrou com ação na justiça pedindo a decretação da perda de cargo eletivo alegando que o atual vereador, agiu com infidelidade partidária ao pedir o seu desligamento do partido.


A ação foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral da décima terceira zona em Bragança que tem como presidente a Juíza Danielle Danielly Modesto.


Renato Oliveira por seu turno diz que está tranquilo, uma vez que poderá apresentar documentos de que teve autorização do Presidente Regional, Zequinha Marinho e do Presidente Municipal do PSC, Aprígio Soares.


O Advogado de Andréia Mota, ao explicar o porque a ex-vereadora está requerendo a vaga, disse que documento apresentado por Renato Oliveira não tem validade jurídica.

Cola sonora com o Doutor Walmik Melo


A ação é em conjunta com o Presidente Municipal Aprígio Soares, que também está requerendo a vaga através de pedido de antecipação de Tutela com a Diplomação e posse de suplente ajuizada pelo Diretório Municipal de Bragança do Partido Social Cristão.


O Vereador Renato Oliveira se diz surpreso com Aprígio ao solicitar o mandato se foi o próprio presidente do partido em Bragança a conceder autorização para sua saída.

Colar sonora com Renato Oliveira


Ao deixar o PSC, Renato Oliveira se filiou ao PR postulando vaga de pré candidato a deputado estadual pelo novo partido. Ele diz que a janela aberta pelo Tribunal Superior Eleitoral, lhe dá o direito de trocar de partido.


O problema é que de acordo com a lei do Tribunal Superior Eleitoral que trata de fidelidade partidária, parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes situações: a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. As mudanças de legenda sem essas justificativas podem gerar a perda do mandato e que a janela deste ano não beneficia vereadores, porque não haverá eleições na esfera municipal neste ano, assegura o Doutor Walmick.


A Resolução do TSE nº 22.610/2007 determina em seu art. 2º, que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará é competente para julgar pedido de decretação da perda de cargo eletivo nos casos de ocupantes de cargos de Prefeito e Vereador. Por isso a Juíza Danielle Modesto deve autorizar que os autos sejam remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral, o qual é competente para processar e julgar a demanda.


O vereador Renato assegura que os seus advogados lhe garantem que ele continuará no cargo.


O certo é que o Vereador Renato Oliveira pode até não perder o mandato, mas deve ganhar uma tremenda dor de cabeça para ganhar a causa nos tribunais e continuar no cargo de vereador.

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