Após assinatura de TAC, responsáveis legais do Vice-Consulado devem demolir e reconstruir prédio his
A decisão foi favorável a demolição do prédio do Vice-Consulado, após os responsáveis legais João Augusto Santa Brígida Soares e Augusto José Santa Brígida Soares, terem assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), diante do Ministério Público do Estado, em Bragança.
O prédio onde funcionava o vice-consulado Português, no centro da cidade, está com as horas contadas, pois com a assinatura do TAC que aconteceu nesta quinta-feira, 24, daria aos proprietários o prazo de até 48 horas para demolir, ou seja, tudo indica que o prédio vá ao chão neste sábado, 26.
A reportagem teve acesso em primeira mão ao documento assinado pelos herdeiros responsáveis, a titular da pasta de planejamento do município, Marcele Castanho, e o promotor de justiça titular da ação Bruno Beckembauer.
A decisão é fundamentada em leis de patrimônio históricos, atribuindo responsabilidades de todos os envolvidos no processo.
O TAC obriga os responsáveis legais do prédio a providenciarem a demolição das paredes do imóvel no prazo de 48 horas, a partir de sua assinatura. E que cabe aos proprietários a responsabilidade de contrato de empresa especializada, para que a demolição seja segura aos vizinhos e transeuntes, garantindo o isolamento devido aos serviços.
O corpo de bombeiros será o fiscal dos trabalhos juntamente com a prefeitura. A TAC destaca que não fornece isenção de responsabilidade por qualquer dano ou prejuízo a partir da queda da parede do imóvel dentro dessas 48 horas, uma vez que em 2017 foi solicitado providências pelo Ministério Público.
Os proprietários legais devem reconstruir a fachada do imóvel como réplica autêntica do prédio original, com mesmos padrões e linhas arquitetônicas, inclusive, com a mesma espessura da parede original. Além disso, cores, janelas e portas. Todos os detalhes externos devem ser reproduzidos de forma autêntica a original.
Cabe aos proprietários legais apresentar, em até 3 meses, a partir da assinatura do TAC, o projeto arquitetônico e de engenharia do imóvel a ser construído.
O Ministério Público exige que o inicio das obras tenham inicio em 5 meses, também a partir da assinatura do TAC. Que em 12 meses a partir do início da execução da obra, as paredes térreas do casarão deverão ser construídas nos mesmos padrões originais. Segundo a TAC, esta fase se refere a parede sem pintura, apenas com a parte da construção, mas com detalhamento dos portais e janelas.
A obra deverá ser concluída no prazo de 33 meses, após o inicio da execução, ao menos que por motivo de força maior ou acaso fortuito venha acontecer, possa haver aditamento.
Descumprindo todas estas exigências, os responsáveis legais pelo prédio, poderão ser multados no valor de R$ 3.000.000,00, valor que poderá ser revisto para fundo de reaparelhamento do Ministério Público do Estado. Além disso, a multa será aplicada sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis, devendo ainda ser atualizada no momento de seu pagamento judicial ou extrajudicial.
Com base nesta decisão, o Festival Junino 2018, acontecerá na praça Armando Bordalo, com já vem se programando desde o início, para o alívio da secretária municipal de cultura.
Confira na íntegra o Termo de Ajustamento de Conduta: