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ELEIÇÕES 2018 - Termina prazo para solicitação de voto em trânsito



Os eleitores tinham até esta quinta-feira, 23, para solicitar junto a um cartório eleitoral o pedido para votação em trânsito, ou seja, que durante os dias de eleição, 07 de outubro (1º turno) e 28 de outubro (2º turno) estiverem fora de sua zona eleitoral, como explica a chefe do cartório eleitoral de Bragança, Alda Góes.


Todos os cartórios eleitorais são autorizados a receber a solicitação. Porém, o eleitor só poderá transferir seu voto para municípios que tenham mais de 100 eleitores.


Quem não solicitou, já perdeu a chance de votar e caberá ao eleitor justificar seu voto após as Eleições.


Alda Góes enfatiza que a transferência de local é temporária.


Veja as regras do voto em trânsito:


  • eleitores que estiverem fora do Estado do domicílio eleitoral: só poderão votar para presidente da República;

  • eleitores que estiverem em trânsito em outro município, mas dentro do Estado em que têm domicílio eleitoral: poderão votar para todos os cargos em disputa nestas eleições (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual);

  • eleitores que estiverem fora do país sem o título eleitoral cadastrado no exterior: deverão justificar a ausência quando retornarem ao Brasil;

  • eleitores brasileiros com título eleitoral cadastrado no exterior, mas que estejam no Brasil: poderão solicitar o voto em trânsito para votar para presidente.

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