Reta final – Saiba como votar e o que deve acontecer nos próximos dias
Estamos há três dias das Eleições. E ainda tem muita gente com dúvida sobre como votar e o que pode ser feito durante estes dias que antecedem o dia das Eleições.
Fiquemos atentos então as informações que nossa equipe de jornalismo preparou.
Como votar?
Nestas Eleições, precisamos votar em seis candidatos: Deputado Federal, Deputado Estadual, Senadores, Governador e Presidente, exatamente nesta sequência.
Vamos a simulação. (Pode acessar o vídeo ilustrativo acessando aqui)
Primeiro voto – Deputado Federal
Você clica em quatro (04) dígitos e confirma.
Segundo voto – Deputado Estadual (ou Distrital)
Você clica em cinco (05) dígitos e confirma.
Terceiro voto – Senador 1
Você clica em três (03) dígitos e confirma.
Quarto voto – Senador 2
Você clica em três (03) dígitos e confirma.
Quinto voto – Governador
Você clica em dois (02) dígitos e confirma.
Sexto voto – Presidente
Você clica em dois (02) dígitos e confirma.
E após o sinal sonoro, seu voto é finalizado com sucesso.
Agora saiba como está o calendários das Eleições para os próximos dias.
QUINTA-FEIRA, 04
Último dia para veiculação de propagandas eleitorais gratuitas em rádio e TV.
Também o último dia para candidatos fazerem comícios; para utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.
E último prazo para realização de debates em rádio e televisão.
SEXTA-FEIRA, 05
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso (Lei nº9.504/1997, art. 43).
SÁBADO, 06
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas;
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.
DOMINGO, 07 – DIA DA ELEIÇÃO
Vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando;
Permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato;
Vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
Vedado aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e fiscais, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. É permitido o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação;
É proibido uso de alto-falantes, a promoção de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet também está vedada. A desobediência a esta norma é crime.
Mais informações no site do TSE – www.tse.jus.br/eleicoes/