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Após vitória de igrejas, Tracuateua terá dois Círios em 2019



A Câmara de Vereadores de Tracuateua votou favorável ao projeto de Lei que restringe festas dançantes e comercialização de bebidas alcoólicas durante celebrações religiosas no município. Dos 8 vereadores que participaram da sessão extraordinária que ocorreu na tarde de quarta-feira, 19, sete votaram favoráveis. O oitavo voto só seria necessário em caso de desempate, por se tratar do presidente da casa.


O assunto ganhou repercussão quando o pároco da igreja de São Sebastião, o Padre Carlos Afonso, decidiu junto ao conselho paroquial, suspender o Círio de Nazaré que há 59 anos ocorre ao 3º domingo de Agosto. A decisão foi uma forma de protesto para fortalecer a campanha.


Conforme a lei nº 203 de 08 de junho de 2006, que foi alterada e aprovada em sessão na última quarta-feira, mas que ainda precisa ser sancionada, diz que fica expressamente proibido a venda de bebidas alcoólicas em bares, vendedores ambulantes e a realização de festas dançantes, bem como à utilização de carro-som (que não esteja a serviço do Evento religioso) às proximidades dos templos:


Em Círio de Nossa Senhora de Nazaré e Padroeiros da cidade, realizado na cidade de Tracuateua Pá, no horário compreendido de 36 (trinta e seis) horas das vésperas até às 22 horas do dia do evento, em um raio de 5 km (cinco quilômetros) de distância do local do evento;


Em Círios de Nossa Senhora e Padroeiros, realizado nas comunidades de Tracuateua Pá, no horário compreendido de 12 (doze) horas das vésperas até 18 (dezoito) horas do dia do evento para as comunidades que celebram sua liturgia no período da manhã e até as 22 (vinte e duas) horas do dia do evento para as comunidades que celebram sua liturgia no período da tarde ou noite, em um raio de 3 Km (três quilômetros) de distância. Exceto para as comunidades que se localizam a menos de dois quilômetros de distância da cidade de Tracuateua/PA, que se contentarão com um Raio de 1 (um) quilômetro de distância;


E Congressos Evangélicos e Católicos, Semana Santa, cultos Dominicais e Missas nos dias de semana e Domingos comuns durante a celebração.


Em caso do não cumprimento da lei, as penalidades são:


I – Advertência, quando da primeira infração, sendo fixado prazo para cumprimento das medidas na advertência;

II – Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 25 (vinte e cinco) Unidades Padrão Monetário do Município de Tracuateua – UPMs;

III - Havendo uma terceira e posteriores infrações, a multa cobrada sempre será no valor dobrado da última multa aplicada;

IV- Cancelamento da Licença especial do Alvara de Funcionamento e

V- Fechamento Administrativo do estabelecimento, que será pelo período de 12 (doze) meses, que realizado pelo órgão do Poder Executivo.


DOIS CÍRIO EM UM ÚNICO ANO


A decisão do conselho paroquial é que a 60ª edição do Círio de Tracuateua ocorra ainda janeiro de 2019, no dia 13, além daquele que irá ocorrer na data tradicional no 3º domingo de agosto. Com isso, o município celebrará duas festividades no mesmo ano, de forma excepcional.

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