top of page

Câmara de Bragança manterá César Monteiro no poder com base em regimento interno



Desde a prisão de César Monteiro, investigado por participação do assassinato do radialista Jairo Sousa em junho de 2018, muitos bragantinos mantém o questionamento de o porquê o vereador permanecer no cargo, recebendo todas as regalias de um parlamentar, sendo ele investigado pelo crime. A resposta foi dada nesta segunda-feira, 04, durante uma coletiva de imprensa, organizada pelo presidente do legislativo em Bragança, Charles Williams.


A coletiva acontece após a cobrança de familiares e de uma nota publicada no jornal impresso de grande circulação na semana passada.


Segundo a nota, o caso é visto como bizarro, pois “a Câmara de vereadores insiste em abonar as faltas de um vereador há três meses, justificando a medida como ‘licença para tratamento de interesse particular’. Até aí tudo bem, mas acontece, na verdade, é que sua excelência está detida no presídio de Americano de envolvimento no assassinato de um radialista na cidade”.


A imprensa convocada teve acesso a 6 perguntas pré-estabelecidas que deveriam ser feitas ao advogado do legislativo Samuel Borges Cruz, podendo os repórteres adicionar outras.


Além do SBT, a TV Bragantina (repetidora da RBA) que é administrada pela gestão municipal, a assessoria de comunicação da prefeitura participou do ato. Após o encerramento, TV Mania (afiliada a Record) e Fundação Educadora também compareceram.


Indagada sobre o não afastamento do vereador e da manutenção do pagamento de subsídio ao legislador, a assessoria jurídica respondeu e a presidência da casa, baseada na lei orgânica municipal, artigo 40, quando trata dos motivos de licenciamento, já que o vereador solicitou licença enquanto estava preso e ela foi acatada pela Câmara, que irá mantê-lo no poder, ao menos que não haja provocação de seu suplente, ou de um parlamentar, ou após decisão judicial.


A lei usada por Cesar Monteiro diz que, “o vereador poderá se licenciar por motivo de doença, para tratar sem remuneração, de interesses particulares, desde que o afastamento não ultrapasse 120 dias”. Mas um outro item no mesmo artigo diz que “independente de requerimento, será considerado como licença o não comparecimento às reuniões de vereadores privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal em curso.


Imagens: Reginaldo Silvestre

Em Destaque
Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Nenhum tag.
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page