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Projeto quer obrigar diploma de ensino superior a cargo de Conselheiro Tutelar.



O projeto de Lei nº 001/2019 encaminhado pela Secretaria de Trabalho e Promoção Social da prefeitura de Bragança altera os incisos V, VIII e VIII do artigo 48 da Lei nº 1.390 de 22 de junho de 2015 sobre a Política Municipal de Atendimento.


Segundo o projeto “São ilegíveis para a função pública de Conselheiro Tutelar quaisquer cidadão cujo registro tenha sido deferido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente” caso o candidato “não apresente no momento da inscrição Declaração ou Certificação ou Diploma de Conclusão do curso de nível superior, que sejam credenciado pelo Ministério da Educação”, descrita no inciso V do projeto.


Imediatamente, alguns vereadores se posicionaram contra o projeto e pediram que a matéria fosse retirada da pauta que estava prevista para esta quinta-feira, 21. O pedido foi atendido pelo presidente da casa Charles Williams.


Segundo Élder Santos, do PROS, a decisão apresentada no mínimo deve ter ampla discussão até ser votada.


Para Rivaldo Miranda, do MDB, o projeto fere o direito garantido de participação popular ao cargo de conselheiro.


Renato Oliveira, do PR, foi além. Convidou os parlamentares a refletir se a mesma decisão atingisse os candidatos a cargos políticos. No município, por exemplo, há cargos políticos tanto do executivo quanto do legislativo cuja função não depende de diploma de ensino superior.


Somente Renato Oliveira, Elder Santos e Rivaldo Miranda se posicionaram sobre o assunto.


O tema poderá retornar a Câmara na próxima quinta-feira, 28.


Acompanhe o projeto:

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