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PREFEITO DE TRACUATEUA É AFASTADO POR IMPROBIDADE, VICE DEVE ASSUMIR O CARGO. CABE RECURSO.



O Tribunal de Justiça da Comarca de Bragança afastou o prefeito Tamaris Cavalcante, do município de Tracuateua, nordeste do Pará, na tarde desta terça, 19, sob acusação de improbidade administrativa, por danos ao erário público, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. Além de Tamaris, sua esposa Cilene do Socorro Andrade Lima, então secretária de educação, também foi afastada.


A ação civil pública foi decida pela juíza de direito Cinthia Walker Beltrão Gomes.


Além deles, outras 16 pessoas estão arroladas no processo e 7 empresas prestadoras de serviço, acusadas de participar do esquema.


Afastado, automaticamente o vice José Braoli da Costa, deveria assumir o cargo, mas não foi encontrado pelo oficial de justiça na tarde de terça.


Após decisão Judicial de afastamento, o oficial de justiça procurou José Braoli na casa de seu irmão em Tracuateua para empossa-lo, mas ele estava em Belém. Chegou ao município na manhã desta quarta e aguarda uma nova visita do oficial.


José Braoli não tem residência fixa no município de Tracuateua, sempre quando vem a Tracuateua se hospeda na casa do. Com a novo cargo ele deve ficar mais tempo na cidade.


Segundo a decisão Judicial, os réus, são acusados especificamente pelo desvio de verbas públicas decorrentes da prestação de serviços de transporte escolar, locação de veículos e máquinas pesadas.


Um dos crimes denunciados e relatado na ação se refere a favorecimentos de empresas em pregões. Um dos denunciantes, Edézio Messias Gomes Rodrigues, sócio de uma empresa lesada, disse sentir dificuldade de participar de um certamente e relatou que existiam fortes indícios de que estava tendo direcionamento nas licitações a empresas de interessa do gestor.


Estes e outros crimes estão sendo investigado em segredo de justiça. Case recurso da decisão.


Enquanto afastados, Tamaris Calvante, a esposa Cilene do Socorro Andrade Lima, e todos os outros envolvidos permanecerão com os bens bloqueados pela justiça.

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