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Câmara de Bragança aprova lei que proíbe uso de canudinho plástico em estabelecimentos comerciais



O empresário Ronivalter Rodrigues tem evitado o uso de canudinho sempre que vai a uma lanchonete.


Ele ainda é minoria dos que preferem não usar o canudinho de plástico.


Mas esta realidade está mudando em países europeus e em grandes cidades brasileiras que aprovaram leis que proíbem o uso e a comercialização do canudinho plástico.


Em Bragança, nordeste do Pará, a lei foi aprovada na última quinta-feira, 06, e precisa ser sancionada para entrar em vigor.


O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Câmara.


De autoria do vereador Elder Santos, do PROS, a lei dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais, hotéis, restaurantes, bares e padarias.


Apesar de sua intensa aprovação, houve questionamentos de alguns parlamentares, entre eles Gleidson Miranda, do DEM, que entende que mudança vai gerar impacto, principalmente, aos pequenos comerciantes que não teriam condição de comprar canudos biodegradáveis, permitido pela lei.


Uma lanchonete no centro de Bragança deixou de usar o canudinho de plástico bem antes de a lei ser aprovada.


Um outro empresário também tomou a mesma decisão em seu restaurante.


Outros gestos sustentáveis estão sendo aplicados pelos empresários que pensam com carinho no meio ambiente, como destinar o óleo usado para instituições que transformam produtos em sabão e convênios com cooperativa de coleta de material reciclável para destinação de copos plásticos e derivados.


Para o professor de Gestão Ambiental, mestre em sustentabilidade do Instituto Federal do Pará, Campus Bragança, Francisco Daniel, a aprovação do projeto é um grande passo no combate a poluição.


A lei aprovada, em seu artigo 2º, diz que para substituir o canudo de plástico poderão ser usados canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradáveis, embalados individualmente em envelopes fechados feitos do mesmo material.


Quem desobedecer a lei poderá pagar multas de R$ 100 a R$ 1.000,00, sujeito a fechamento do estabelecimento comercial.

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