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TRANSPORTE PÚBLICO: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO À GRATUIDADE

  • Foto do escritor: Ruan Brito
    Ruan Brito
  • 1 de ago.
  • 1 min de leitura

Moradores do estado do Pará que possuam algum tipo de deficiência, como: intelectual, sensorial ou motora, de caráter permanente, têm garantido por lei o direito à gratuidade nos serviços públicos de transporte. O benefício está previsto no Decreto nº 1935/2017 e regulamentado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado, (Arcon Pará), atualmente substituída pela Artran, conforme determina a Lei Estadual nº 10.308, sancionada em 26 de dezembro de 2023.


Para ter acesso ao direito, é necessário apresentar um documento específico, emitido conforme os critérios definidos pelo órgão regulador.


Em Bragança, o Centro Especializado em Reabilitação tipo II (CER II) realiza a emissão das carteiras de gratuidade por meio de seu Serviço Social. De acordo com a coordenação do centro, o atendimento é realizado diariamente e de forma simplificada.


A gratuidade no transporte público é uma conquista importante que garante mais acessibilidade, autonomia e qualidade de vida para pessoas com deficiência. O Centro especializado de reabilitação reforça o convite para que todos que se enquadram nos critérios procurem 8o serviço e regularizem sua situação o quanto antes.

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